·Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
·Estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
·Supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
·Encaminhar para publicação
o resultado dos concursos públicos;
· Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse
dos servidores da Câmara;
·Providenciar a identificação e matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
·Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara;
·Supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
·Promover a apuração do
tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
· Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores,
para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
·Promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
·Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário família, e outras vantagens dos servidores, previstas na legislação vigente;
·Promover os assentamentos
da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a
organização e atualização
dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como
a preparação das respectivas folhas de pagamento;
·Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;
·Promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
·Fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
·Exercer outras atividades correlatas.
Assessoria Jurídica
· Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;
·Defender,
em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara;
·Desenvolver estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário;
·Assessorar a Mesa Diretora quanto a análise das Proposições e Requerimentos;
·Preparar minutas de contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
·Garantir orientação jurídica aos gestores da Câmara Municipal, e aos Vereadores, nos temas relacionados às suas atuações;
·Emitir
pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados ao poder
Legislativo Municipal, acompanhar e emitir pareceres nos processos
administrativos que orientarem procedimentos pertinentes à aquisição de bens ou
serviços, alienações e locações, nos processos de licitação e contratos
administrativos, nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários;
·Auxiliar os Vereadores na elaboração e revisão de projetos de lei e demais
processos legislativos.
·Emitir pareceres e garantir orientação jurídica aos Vereadores, nos temas
relacionados aos processos legislativos;
·Manter atualizado sistema de informações sobre legislação federal, estadual e municipal, visando a correta orientação sobre os procedimentos e atuação da Câmara Municipal;
·Exercer outras atividades correlatas.
Procurador
· Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas.
· Orientar os pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes;
· Acompanhar os trabalhos das comissões especiais;
· Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais.
· Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica.
· Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato
· Orientar e elaborar pareceres quanto aos assuntos correlatos à da Câmara Municipal;
· Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios com relação à Controladoria da Câmara Municipal, quando estes exigirem fundamentação jurídica;
· Desempenhar assessoria jurídica nos demais assuntos correlatos à Controladoria da Câmara Municipal;
· Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Zelador(a)
· Realizar a limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal;
· Realizar a limpeza e conservação do Plenário, bem como dos gabinetes dos vereadores quando solicitado;
· Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
· Servir café e água aos visitantes, quando solicitado.
· Manter a cantina higiênica e em boas condições de uso.
· Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.