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21/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ-CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇASOLANGE MARQUES, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 567 1313– E-MAIL-prefeituraqs@yahoo.com.br QUINTA DO SOL –PR 1 LEI N.º 1570/2026 DISPOE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE QUINTA DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA D O SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica, nos termos do artigo 98, da Lei Complementar Municipal nº 29/2024, concedida a recomposição do índice inflacionário aos vencimentos do funcionalismo público, na ordem de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento), medida pelo IPCA-IBGE a partir de 1º de maio de 2026, referente ao acumulado dos últimos 12 meses (maio de 2025 a abril de 2026). Parágrafo único. Aplica-se a recomposição prevista no caput aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sendo eles efetivos, comissionados e conselheiros tutelares. Art. 2º. A recomposição prevista no artigo 1º desta Lei não incidirá: I - aos vencimentos dos cargos dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde; II - aos vencimentos do piso salarial inicial do Magistério, já alteradas por lei própria anteriormente. Art. 3º. Os servidores que estão recebendo abono salarial temporário do salário mínimo, terão a aplicabilidade do índice previsto no artigo 1º desta Lei sobre seus vencimentos sem o referido abono, que resultando em importância superior ao salário mínimo nacional vigente a mesma será corrigida e, se resultar em importância inferior ao PREFEITURA DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ-CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇASOLANGE MARQUES, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 567 1313– E-MAIL-prefeituraqs@yahoo.com.br QUINTA DO SOL –PR 2 salário mínimo nacional, o abono será mantido nos termos da Lei que o instituiu até alcançar o salário mínimo nacional vigente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 1º de maio de 2026. Quinta do Sol/PR, 20 de maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

DISPOE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE QUINTA DO SOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1558/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.994.362,02 (Hum Milhão, Novecentos e Noventa e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Dois Centavos), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 09 – ÓRGÃO SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 11 – UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 - FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - SUB-FUNÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0008 - PROGRAMA GESTÃO DA SAÚDE 1569 - PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA FIA - FORTALEC. E DESENVOLV. DE AÇÕES VOLTADAS A PRIMEIRA INFÂNCIA (CONTRUÇAO CRECHE)C/C 25475-4 (LOCAL 295) 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31011 199.436,21 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1011 1.794.925,81 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0289 TOTAL R$ 1.994.362,02 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 199.436,21 na fonte 31011 de Superávit Financeiro e R$ 1.794.925,81 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1011, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I e II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1559/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVAROU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 102.740,00 (Cento e Dois Mil, Setecentos e Quarenta Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 06 – ÓRGÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10 – UNIDADE SISTEMA DE ENSINO 12 - FUNÇÃO EDUCAÇÃO 361 - SUB-FUNÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 0005 - PROGRAMA GESTÃO DE ENSINO 1575 - PROJETO/ATIVIDADE REEQUIPAR A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1005 95.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 501 7.740,00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0290 TOTAL R$ 102.740,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 95.000,00 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1005 e R$ 7.740,00 de Excesso de Arrecadação na fonte 501, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I e II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1560/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 248.733,00 (Duzentos e Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Trinta e Três Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 02 – ÓRGÃO GOVERNO MUNICIPAL 10 – UNIDADE GABINETE DO PREFEITO 04 - FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO 122 - SUB-FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - PROGRAMA GESTÃO GOVERNAMENTAL 1002 - PROJETO/ATIVIDADE REEQUIPAR O GOVERNO MUNICIPAL 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1005 125.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 501 123.733,00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0001 TOTAL R$ 248.733,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 125.000,00 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1005 e R$ 123.733,00 de Excesso de Arrecadação na fonte 501, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I e II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1561/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 788.500,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 03 – ÓRGÃO GOVERNO MUNICIPAL 10 – UNIDADE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04 - FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO 122 - SUB-FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - PROGRAMA GESTÃO GOVERNAMENTAL 1003 - PROJETO/ATIVIDADE REEQUIPAR A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1005 788.500,00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0011 TOTAL R$ 788.500,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 788.500,00 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1005 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1561/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 788.500,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 03 – ÓRGÃO GOVERNO MUNICIPAL 10 – UNIDADE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04 - FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO 122 - SUB-FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - PROGRAMA GESTÃO GOVERNAMENTAL 1003 - PROJETO/ATIVIDADE REEQUIPAR A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1005 788.500,00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0011 TOTAL R$ 788.500,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 788.500,00 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1005 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1562/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 41.500,00 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 03 – ÓRGÃO GOVERNO MUNICIPAL 10 – UNIDADE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04 - FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO 122 - SUB-FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL 0002 - PROGRAMA GESTÃO GOVERNAMENTAL 1003 - PROJETO/ATIVIDADE REEQUIPAR A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 501 41.500,00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0011 TOTAL R$ 41.500,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 41.500,00 de Excesso de Arrecadação na fonte 501 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1563/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 30.550,00 (Trinta Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 09 – ÓRGÃO SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 10 – UNIDADE SISTEMA SOCIAL 08 - FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - SUB-FUNÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0009 - PROGRAMA GESTÃO DA AÇÃO SOCIAL 1576 - PROJETO/ATIVIDADE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS/FNAS - CUSTEIO - SIGTV GND3 - C/C 25462-2 (LOCAL 285) 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31018 28.581.59 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1018 1.698,41 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0291 TOTAL R$ 30.550,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 28.851,59 de Superávit Financeiro 31018 e R$ 1.698.41 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1018 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1564/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 20.054,33 (Vinte Mil, Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 09 – ÓRGÃO SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 10 – UNIDADE SISTEMA SOCIAL 08 - FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - SUB-FUNÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0009 - PROGRAMA GESTÃO DA AÇÃO SOCIAL 1576 - PROJETO/ATIVIDADE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS/FNAS - CUSTEIO - SIGTV GND3 - C/C 24028-1 (LOCAL 238) 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31017 19.054,33 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1017 1.000,00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0291 TOTAL R$ 20.054,33 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 19.054,33 de Superávit Financeiro 31017 e R$ 1.000,00 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1017 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I e II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1565/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 285.150,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Cinquenta Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 05 – ÓRGÃO SECRETARIA OBRAS,SERV.URBANOS E TRANSPOR TES 10 – UNIDADE INFRA-ESTRUTURA PUBLICA 15 - FUNÇÃO URBANISMO 451 - SUB-FUNÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 - PROGRAMA GESTÃO DO URBANISMO 2532 - PROJETO/ATIVIDADE MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA - AQS.PLAYGROUND - CONVÊNIO FEDERAL (MDR) - PROCESSO 915801/2021 - C/C 5741764238 (LOCAL 224) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31018 238.856,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3501 46.294.00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0296 TOTAL R$ 285.150,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 238.856,00 de Superávit Financeiro na fonte 31018 e R$ 46.294,00 de Superávit Financeiro na fonte 3501 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

01/06/2026 - Ano: 2026 - Número: 9 - Comissão: 12

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01/06/2026 - Ano: 2026 - Número: 9 - Comissão: 11

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01/06/2026 - Ano: 2026 - Número: 5 - Comissão: 13

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01/06/2026 - Ano: 2026 - Número: 5 - Comissão: 14

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25/05/2026 - Ano: 2026 - Número: 14 - Comissão: 6

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20/05/2026 - Ano: 2026 - Número: 2 - Comissão: 7

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19/05/2026 - Ano: 2026 - Número: 8 - Comissão: 12

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18/05/2026 - Ano: 2026 - Número: 13 - Comissão: 6

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18/05/2026 - Ano: 2026 - Número: 7 - Comissão: 12

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18/05/2026 - Ano: 2026 - Número: 7 - Comissão: 11

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