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13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1563/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 30.550,00 (Trinta Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 09 – ÓRGÃO SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 10 – UNIDADE SISTEMA SOCIAL 08 - FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - SUB-FUNÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0009 - PROGRAMA GESTÃO DA AÇÃO SOCIAL 1576 - PROJETO/ATIVIDADE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS/FNAS - CUSTEIO - SIGTV GND3 - C/C 25462-2 (LOCAL 285) 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31018 28.581.59 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1018 1.698,41 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0291 TOTAL R$ 30.550,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 28.851,59 de Superávit Financeiro 31018 e R$ 1.698.41 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1018 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1564/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 20.054,33 (Vinte Mil, Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 09 – ÓRGÃO SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 10 – UNIDADE SISTEMA SOCIAL 08 - FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - SUB-FUNÇÃO ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0009 - PROGRAMA GESTÃO DA AÇÃO SOCIAL 1576 - PROJETO/ATIVIDADE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS/FNAS - CUSTEIO - SIGTV GND3 - C/C 24028-1 (LOCAL 238) 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31017 19.054,33 33.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1017 1.000,00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0291 TOTAL R$ 20.054,33 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 19.054,33 de Superávit Financeiro 31017 e R$ 1.000,00 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1017 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I e II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1565/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 285.150,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil, Cento e Cinquenta Reais), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 05 – ÓRGÃO SECRETARIA OBRAS,SERV.URBANOS E TRANSPOR TES 10 – UNIDADE INFRA-ESTRUTURA PUBLICA 15 - FUNÇÃO URBANISMO 451 - SUB-FUNÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 - PROGRAMA GESTÃO DO URBANISMO 2532 - PROJETO/ATIVIDADE MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA - AQS.PLAYGROUND - CONVÊNIO FEDERAL (MDR) - PROCESSO 915801/2021 - C/C 5741764238 (LOCAL 224) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31018 238.856,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3501 46.294.00 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0296 TOTAL R$ 285.150,00 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 238.856,00 de Superávit Financeiro na fonte 31018 e R$ 46.294,00 de Superávit Financeiro na fonte 3501 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1566/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 76.944,78 (Setenta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 05 – ÓRGÃO SECRETARIA OBRAS,SERV.URBANOS E TRANSPORtTES 10 – UNIDADE INFRA-ESTRUTURA PUBLICA 15 - FUNÇÃO URBANISMO 451 - SUB-FUNÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 - PROGRAMA GESTÃO DO URBANISMO 1577 - PROJETO/ATIVIDADE MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA - PLAYGROUND (MEU CAMPINHO API 02 - PRIORIDADE 59 - SECID) C/C 26429-6 (LOCAL 354) 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1005 66.416,87 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 3501 10.527,81 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0298 TOTAL R$ 76.944,78 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 66.416,87 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1005 e R$ 10.527,81 de Superávit Financeiro na fonte 3501, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I e II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1567/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA D O SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 43.512,65 (Quarenta e Três Mil, Quinhentos e Doze Reais e Sessenta e Cinco Centavos), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 09 – ÓRGÃO SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 13 – UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 08 - FUNÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL 242 - SUB-FUNÇÃO ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 0052 - PROGRAMA ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 2533 - PROJETO/ATIVIDADE 2533 - MANTER O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA C/C 26.586-1 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31011 43.512,65 3.3.30.93.04.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIO 31011 959,55 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0299 e 0300 TOTAL R$ 43.512,65 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 43.512,55 de Superávit Financeiro na fonte 31011, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1568/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA DO SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 7.161,57 (Sete Mil, Cento e Sessenta e Um Reais e Cinquenta e Sete Centavos), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 05 – ÓRGÃO SECRETARIA OBRAS,SERV.URBANOS E TRANSPOR TES 10 – UNIDADE INFRA-ESTRUTURA PUBLICA 15 - FUNÇÃO URBANISMO 451 - SUB-FUNÇÃO INFRA-ESTRUTURA URBANA 0004 - PROGRAMA GESTÃO DO URBANISMO 2532 - PROJETO/ATIVIDADE MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA - AQS.PLAYGROUND - CONVÊNIO FEDERAL (MDR) - PROCESSO 915801/2021 - C/C 5741764238 (LOCAL 224) 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31018 7.161,67 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0297 TOTAL R$ 7.161,67 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 7.161,67 de Superávit Financeiro na fonte 31018 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

13/05/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA DE QUINTA DO SOL - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ 76.950.047/0001-88 PRAÇA Solange Marques, 259 – CENTRO – CEP 87265-000 – FONE/FAX (044) 3567 1313 – QUINTA DO SOL –PR LEI Nº 1569/2026 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTA D O SOL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de R$ 223.586,66 (Duzentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Seis Centavos), na forma a seguir detalhada: Código Descrição Fonte Valor 11 – ÓRGÃO SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUARIA 10 – UNIDADE AGRICULTURA E PECUARIA 20 - FUNÇÃO AGRICULTURA 606 - SUB-FUNÇÃO EXTENSÃO RURAL 0011 - PROGRAMA GESTÃO DA AGRICULTURA E DA PECUÁRIA 1106 - PROJETO/ATIVIDADE ADQUIRIR MAQUINAS, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS P/AGRICULTURA E PECUÁRIA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1018 191.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3501 32.586,66 CÓDIGO DOTAÇÃO RED. 0243 TOTAL R$ 223.586,66 Art. 2º Como recurso para o crédito que trata o artigo anterior fica utilizada a importância de R$ 191.000,00 de Provável Excesso de Arrecadação na fonte 1018 e R$ 32.586,66 de Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores na fonte 3501 nos termos previstos no art. 43, § 1º, inc. I e II da Lei 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes desta Lei ficam incorporadas às ações do PPA e o Anexo de Metas e ou Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Antônio Lázaro da Costa, Quinta do Sol, 12 de Maio de 2026. LEONARDO LAZZARETTI ROMERO PREFEITO MUNICIPAL

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

22/04/2026 - Ano: 2026

Sem título

Coloca a Prestação de contas do Município de Quinta do Sol, Exercício Financeiro de 2025, à disposição da comunidade Quintassolense para conhecimentos, pelo prazo de 60 (sessenta dias).

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.